7ª e 8ª hora do bancário e o cargo de confiança

A CLT prevê que a duração do trabalho dos empregados em bancos será de 6 horas diárias, e 30 horas de trabalho por semana.

A jornada reduzida do bancário foi conquistada como compensação ao trabalho desgastante, em que se vive correndo atrás de altas metas, lidando com dinheiro, crédito, em um trabalho que exige muita atenção e altos níveis de estresse.

Há exceções, que podem trabalhar 8 horas diárias!

O bancário que exerce cargo de confiança é o único que pode praticar jornada de 8 horas diárias, nos termos do § 2º do artigo 224 da CLT.

Mas, o que caracteriza o cargo de confiança nestes casos?

A lei indica que os bancários que podem exercer jornada de 8 horas diárias, são aqueles ocupantes funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, com a condição de que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

A gratificação é apenas 1 dos requisitos.

Ou seja, para caracterizar o cargo de confiança é requisito necessário o pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Porém, o simples pagamento da gratificação de função não é suficiente para configurar o cargo de confiança, pois é preciso que se analise as atividades de fato, do dia a dia do trabalhador para este enquadramento.

Como funciona na prática o cargo de confiança no banco?

O bancário que exerce cargo de confiança é aquele que tem poderes de chefe, podendo delegar tarefas, realizar aprovações dentro do sistema sem a necessidade de confirmação ou conferência de seu superior hierárquico, e ainda o cargo de confiança fiscaliza e coordena as atividades dos demais colegas. Os cargos de confiança geralmente são os de coordenador, gerente de departamento, gerente geral e supervisor. Se você exerce cargo de confiança verdadeiramente, lei nosso outro artigo aqui no site: https://xavieradvogados.com.br/coordenador-supervisor-bancario-tem-direito-a-hora-extra/

Em alguns bancos todos os bancários trabalham em jornada de 8 horas diárias, o que já é um indício de FRAUDE, pois não se pode acreditar que todos os empregados exerçam cargo de confiança ou que todos atuem como chefes.

Os analistas bancários comuns, que devem exercer jornada de 6 horas diárias, não possuem liderança ou coordenação, praticando atividades meramente administrativas e burocráticas, com alçadas pré-determinadas pelo sistema do banco, sem poder ou autonomia, alimentando o sistema, realizando conferência de documentos, precisando de validação se seu superior hierárquico para qualquer ato que esteja fora do normativo do banco.

Como calcular minhas horas extras?

Muitos bancários que exercem cargo de analista conseguem o pagamento da 7ª e 8ª horas extras na Justiça do Trabalho, ao provarem perante a justiça que não exercem função de confiança de fato.

Os bancários que buscam a justiça podem cobrar a 7ª e 8ª hora extra de trabalho dos últimos 5 anos de trabalho e os cálculos são feitos da seguinte forma: salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados.

Vamos exemplificar abaixo:

Suponhamos que um analista bancário tenha um salário de R$6.500,00, trabalha 08 horas por dia (2 horas além da 6ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 6.500,00 ÷ 220 + 50% x 2 x 22 x 60 = 117.000. Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$117.000,00. Se considerarmos ainda os reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio e FGTS e multa de 40%, o valor a ser cobrado ainda pode chegar a R$160.000,00 apenas em horas extras.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida por meio do WhatsApp (19) 99439-7357.

Um abraço e até a próxima!

 

Acompanhe nossas redes sociais Youtube | Instagram | Facebook