Coordenador/supervisor bancário tem direito a hora extra?
Sim! Não é porque o bancário exerce cargo de confiança que não tem direito às horas extras.
A CLT prevê que os bancários ocupantes de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outros cargos de confiança podem trabalhar 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Porém, geralmente esses empregados trabalham em média de 10 a 12 horas por dia. Nestes casos é possível pedir na justiça o pagamento das horas extas!
Quem são os bancários com cargo de confiança?
Se quiser saber sobre os direitos do bancário comum, que NÃO exerce cargo de confiança, veja nosso outro artigo aqui no site: https://xavieradvogados.com.br/7a-e-8a-hora-do-bancario/
Sobre nosso tema específico, nos termos do § 2º do artigo 224 da CLT os bancários que podem exercer jornada de 8 horas diárias, são aqueles ocupantes funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança.
Na prática, os cargos de confiança geralmente são os de coordenador, gerente de departamento, gerente geral e supervisor.
Quem exerce a função de confiança dentro do banco é aquele que tem poderes de chefe, podendo delegar tarefas, realizar aprovações dentro do sistema sem a necessidade de confirmação ou conferência de seu superior hierárquico, e ainda o cargo de confiança fiscaliza e coordena as atividades dos demais colegas.
A lei prevê que estes empregados recebam gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Como calcular minhas horas extras?
Os bancários com cargo de confiança que buscam a justiça podem cobrar as horas extras dos últimos 5 anos de trabalho e os cálculos são feitos da seguinte forma: salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados.
Vamos exemplificar abaixo:
Suponhamos que um coordenador bancário tenha um salário de R$12.000,00, trabalha 10 horas por dia (2 horas além da 8ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 12.000,00 ÷ 220 + 50% x 2 x 22 x 60 = 216.000. Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$216.000,00.
Se considerarmos ainda os reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio e FGTS e multa de 40%, o valor a ser cobrado ainda pode chegar a R$291.600,00 apenas em horas extras, sem considerar os juros e correção monetária.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida por meio do WhatsApp (19) 99439-7357.
Um abraço e até a próxima!
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