Agente de aeroporto e o adicional de periculosidade 30%

Você é agente de aeroporto e já se perguntou se tem algum direito que a empresa não te paga? Então leia este artigo:

 

O que é o adicional de periculosidade?

 

Quando o trabalhador exerce atividade que o expõe a riscos acentuados, a lei prevê o pagamento de uma quantia de 30% sobre o seu salário.

Esse valor ainda deve ser considerado para o cálculo de horas extras, férias, 13º salários, FGTS e aviso prévio.

 

Quem é o agente de aeroporto?

 

O Agente de Aeroporto trabalha em solo, e cuida do atendimento aos passageiros desenvolvendo atividades operacionais como embarque e desembarque, check-in, organização das bagagens, rampa, etc.

 

Agente de aeroporto tem direito ao adicional de periculosidade?

 

Esta análise vai depender de perícia técnica, que pode ser feita mediante uma ação judicial.

Alguns tribunais têm verificado que os agentes de aeroporto ficam próximos aos aviões quando estes estão sendo abastecidos entre uma viagem e outra, como na imagem abaixo:

As normas de segurança determinam que 7,5 metros de distância do avião é uma margem de segurança para ao agente de aeroporto não se expor ao risco.

Contudo, a correria dos embarques, carga e descarga nem sempre permite que o trabalhador se afaste da aeronave enquanto ela é abastecida, sendo necessário o pagamento do adicional de periculosidade.

 

Quanto posso receber em uma ação judicial?

 

Nas ações judiciais o trabalhador pode cobrar apenas os direitos referentes aos 5 últimos anos de trabalho.

Assim, suponhamos que um agente de aeroporto tenha um salário de R$2.000,00, esteja na função há 5 anos (60 meses), o cálculo seria assim: 2.000,00 x 30% x 60 = 36.000.

Portanto, o valor de adicional de periculosidade devido nos últimos 5 anos seria de R$36.000,00.

Se considerarmos ainda os reflexos em 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio e FGTS e multa de 40%, o valor a ser cobrado ainda pode chegar a R$48.600,00 apenas em adicional de periculosidade, sem considerar os juros e correção monetária e eventuais horas extras.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida por meio do WhatsApp (19) 99439-7357.

 

Para saber sobre as horas em solo dos aeronautas, acesse nosso outro artigo: https://xavieradvogados.com.br/titulo-do-artigo-2/

 

Um abraço e até a próxima!

 

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