Ilegalidade da pré-contratação de horas extras do jornalista
A lei prevê que os jornalistas profissionais exerçam jornadas de 5 horas diárias e 30 semanais, sendo possível a majoração da jornada para 7 horas, desde que haja acordo escrito estipulando o aumento do salário correspondente ao excesso do tempo de trabalho e, ainda, o período destinando ao intervalo para repouso ou refeição. (vide artigos […]