Aeronauta deve receber hora em solo a 100% da hora de voo

Pilotos de aeronave, comissários e mecânicos de voo são chamados de aeronautas, e têm o direito de receber a hora em solo no mesmo valor pago pela hora de voo.

Mas tenho percebido que a aplicação dessa regra não tem sido tão simples como parece!

Após décadas de reinvindicações, a categoria obteve uma grande vitória com a aprovação de lei específica, prevendo que as horas de solo devem ser remuneradas.

Mas, qual o percentual devido pelas horas de solo?

A lei não é clara sobre qual o valor para remuneração das horas em solo.

Alguns juízes determinam que as horas em solo sejam pagas em percentuais que variam entre 50% e 80% do valor pago pelas horas de voo.

Estes juízes argumentam que o voo exige mais atenção e tem mais riscos que o trabalho em solo.

Mas nem todo o judiciário pensa assim!

Entendo que esta não é a melhor análise sobre a realidade do aeronauta, até mesmo porque as horas em solo interferem diretamente na qualidade do voo, não é mesmo?

Nesta matemática, pontuo que é importante refletir sobre as horas de reserva!

Não é justo que as horas de reserva sejam pagas a 100%, e as horas em solo sejam pagas em percentual menor, pois quando em solo o aeronauta está fora de sua base contratual.

Neste mesmo sentido, há decisões determinam o pagamento da hora em solo a 100% da hora de voo.

O que fazer?

Mesmo com lei específica e mesmo com a atuação dos sindicatos, as companhias aéreas não têm respeitado o direito dos aeronautas.

Nessas situações o trabalhador não tem outra solução a não ser recorrer ao judiciário.

Dica importante:

Muitos aeronautas mantêm seu próprio controle de jornada em planilhas, o que pode facilitar a cobrança futura das horas de solo devidas.

Não é um controle essencial, mas toda ajuda é bem vinda!

 

Um abraço e até a próxima!

 

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